Simples Nacional 2027: atenção, o prazo começa nesta terça-feira, 1º de setembro

Atenção, empresários: o prazo para definir a opção pelo Simples Nacional em 2027 começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026.

A mudança faz parte das adaptações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo e altera uma regra importante para microempresas e empresas de pequeno porte: a opção pelo Simples Nacional para 2027 não será mais feita em janeiro.
De acordo com o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
E existe outro ponto que merece atenção: durante setembro, determinadas empresas também poderão precisar decidir como pretendem recolher o IBS e a CBS em 2027.
Para ajudar sua empresa a entender essa mudança e evitar decisões sem planejamento, a MF Contábil preparou este guia.
1. O prazo começa nesta terça-feira, 1º de setembro
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 poderão fazer a opção.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
A solicitação realizada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa é uma mudança importante porque, até então, a opção para empresas já constituídas era realizada tradicionalmente em janeiro.
Para 2027, esperar janeiro pode significar perder o período de opção.
2. Quem já está no Simples Nacional precisa fazer a opção novamente?
Em regra, não.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime, desde que continuem atendendo às condições exigidas e não sejam excluídas por irregularidades.
Mesmo assim, setembro merece atenção.
Isso porque existe uma segunda decisão relacionada à Reforma Tributária, envolvendo a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Por isso, não basta simplesmente verificar se a empresa continuará no Simples. É necessário analisar qual estrutura tributária poderá ser mais adequada para o negócio.
3. IBS e CBS: a empresa também terá uma decisão importante
A partir de 2027, o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, passam a integrar as regras do Simples Nacional.
Mas existe uma possibilidade importante para os optantes pelo regime.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, fora do documento único do Simples.
Essa escolha poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e terá efeitos para o primeiro semestre de 2027.
É uma decisão que precisa ser analisada com cuidado, porque não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.
4. E se a empresa não escolher o IBS e a CBS pelo regime regular em setembro?
Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro de 2026, os tributos permanecerão dentro do regime do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis.
Mas existe uma nova oportunidade.
A regulamentação prevê uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, para que a empresa faça a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o segundo semestre de 2027.
Ou seja, setembro é uma janela importante, mas não significa que todas as decisões serão definitivas para o ano inteiro.
5. Quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027 precisa ficar atento
Se sua empresa atualmente está em outro regime tributário e existe interesse em ingressar no Simples Nacional em 2027, setembro passa a ser um mês decisivo.
O prazo oficial é:
Início: 1º de setembro de 2026
Término: 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.
6. Não basta escolher o regime. É preciso fazer as contas
Uma das maiores preocupações da MF Contábil é evitar que uma decisão tributária seja tomada apenas com base na ideia de que determinado regime é sempre mais barato.
Não existe uma escolha tributária que seja melhor para todas as empresas.
Faturamento, margem de lucro, atividade exercida, folha de pagamento, despesas, clientes, fornecedores e características da operação podem influenciar diretamente o resultado.
Com a chegada do IBS e da CBS, essa análise ganha ainda mais importância.
Por isso, antes de escolher ou alterar o regime tributário, é fundamental realizar uma simulação individualizada da empresa.
7. E quem possui débitos ou pendências?
Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional também precisam verificar sua situação fiscal.
Pendências tributárias podem impedir a opção ou gerar problemas relacionados à permanência no regime.
Por isso, setembro também deve ser utilizado para fazer uma revisão fiscal e contábil da empresa, identificando possíveis débitos, irregularidades ou outras situações que precisem ser regularizadas.
A Receita Federal também orienta que empresas excluídas do Simples Nacional verifiquem a possibilidade de uma nova opção durante setembro de 2026, observadas as condições aplicáveis.
8. O que sua empresa deve fazer agora?
Com o prazo começando nesta terça-feira, 1º de setembro, o ideal é não deixar a análise para os últimos dias.
A empresa deve:
Verificar sua situação fiscal;
Analisar o regime tributário atual;
Avaliar a possibilidade de ingresso ou permanência no Simples Nacional;
Simular os impactos do IBS e da CBS;
Avaliar a possibilidade de recolhimento pelo regime regular;
Projetar os impactos tributários para 2027;
Conversar com a contabilidade antes de tomar a decisão.
9. Como a MF Contábil pode ajudar sua empresa?
A mudança no calendário do Simples Nacional mostra que o planejamento tributário precisa começar antes do ano seguinte.
Na MF Contábil, analisamos a realidade de cada empresa para avaliar as alternativas tributárias e os impactos das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Nosso trabalho é ajudar o empresário a entender os números antes de tomar uma decisão, considerando tributação, fluxo de caixa, margem de lucro e estrutura do negócio.
Não espere janeiro de 2027 para descobrir que uma decisão precisava ter sido tomada em setembro de 2026.
Conclusão
O Simples Nacional 2027 começa a exigir atenção já nesta terça-feira, 1º de setembro.
Até 30 de setembro de 2026, empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional para 2027 deverão realizar a opção dentro do novo prazo.
Além disso, a Reforma Tributária cria uma importante decisão relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS, que também precisa ser analisada pelas empresas optantes pelo regime.
Setembro de 2026 não é apenas mais um mês no calendário tributário. É um período de decisão para o planejamento da sua empresa em 2027.
A MF Contábil está pronta para analisar o cenário da sua empresa e ajudar você a tomar uma decisão baseada em números, legislação e planejamento.
Entre em contato com a MF Contábil e prepare sua empresa para as mudanças tributárias de 2027.




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