Receita Federal alerta empresas: prazo para corrigir divergências de PIS e Cofins vai até outubro

Sua empresa apura PIS e Cofins? Então este assunto merece atenção.
A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital (MFD) para identificar divergências relacionadas à declaração de PIS/Pasep e Cofins.
Nesta nova ação, o Fisco encontrou diferenças entre os valores informados na DCTF e aqueles apurados nas EFD-Contribuições.
O levantamento alcança 3.455 empresas em todo o Brasil, envolvendo aproximadamente R$ 299 milhões em divergências. O prazo para regularização vai até 30 de outubro de 2026.
Para empresas que receberam a comunicação da Receita Federal, ignorar o aviso pode sair caro.
A MF Contábil explica o que está acontecendo e quais cuidados sua empresa deve tomar.

1. O que a Receita Federal identificou?
A Receita Federal realizou cruzamentos eletrônicos entre informações apresentadas pelas próprias empresas.
O objetivo foi comparar os valores de PIS e Cofins escriturados na EFD-Contribuições com os valores declarados na DCTF.
Quando os valores não correspondem, pode surgir uma divergência que precisa ser analisada e, se necessário, corrigida.
A própria Receita Federal explica que a Malha Fiscal Digital permite ao contribuinte regularizar as informações antes de uma eventual fiscalização.
2. Mais de R$ 299 milhões foram identificados
Os números divulgados pela Receita Federal mostram a dimensão da operação.
São:
3.455 pessoas jurídicas alcançadas;
R$ 299,09 milhões em insuficiências identificadas;
Prazo para regularização até 30 de outubro de 2026;
Empresas de diversos estados estão incluídas na ação.
Em Goiás, foram identificadas 127 pessoas jurídicas, envolvendo aproximadamente R$ 10,45 milhões em insuficiências.
Isso demonstra que o cruzamento eletrônico das informações fiscais está cada vez mais presente na rotina das empresas.
3. Quem recebeu o aviso da Receita Federal precisa ficar atento
Os avisos de regularização são encaminhados pela Receita Federal por meio de carta e da caixa postal do Portal e-CAC.
Para os maiores contribuintes, a comunicação pode ocorrer por meio do e-MAC, canal utilizado pela Receita Federal para relacionamento com esse público.
Por isso, é importante que a empresa mantenha seus canais de comunicação fiscal acompanhados regularmente.
Não basta receber a comunicação. É necessário analisar a origem da divergência.
4. O que pode ter causado a diferença entre DCTF e EFD-Contribuições?
As divergências podem estar relacionadas a diferentes situações no preenchimento e na escrituração das informações fiscais.
Entre os pontos que precisam ser analisados estão:
Valores de PIS e Cofins apurados;
Informações declaradas na DCTF;
Valores registrados na EFD-Contribuições;
Códigos de receita utilizados;
Créditos tributários informados;
Pagamentos realizados;
Compensações;
Parcelamentos ou suspensões;
Eventuais erros de escrituração.
A Receita Federal orienta que a empresa faça uma análise detalhada antes de transmitir declarações ou escriturações retificadoras.
5. Qual é o prazo para regularizar?
Para esta nova etapa da Malha Fiscal Digital, o prazo informado pela Receita Federal termina em: 30 de outubro de 2026
Até essa data, as empresas alcançadas pela ação devem analisar as divergências e, quando necessário, realizar as correções e regularizações.
Não deixe essa análise para os últimos dias.
Quanto mais cedo a empresa identificar a origem do problema, maior será o tempo disponível para conferir documentos, escrituração, declarações e valores.
6. O que acontece se a empresa não corrigir?
Esse é um dos principais motivos para não ignorar a comunicação da Receita Federal.
De acordo com o órgão, se as divergências permanecerem sem regularização após o prazo, a empresa poderá ficar sujeita à lavratura de auto de infração, com cobrança dos valores devidos, multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades eventualmente aplicáveis.
Ou seja, uma inconsistência que poderia ser identificada e corrigida preventivamente pode se transformar em um problema fiscal muito mais oneroso.
7. A empresa precisa pagar imediatamente?
Não necessariamente.
Primeiro é preciso entender o que gerou a divergência.
A empresa deve verificar se existe realmente um valor devido ou se o problema está relacionado a uma informação incorreta ou incompleta na escrituração ou na declaração.
Dependendo da situação, podem ser necessárias retificações das informações fiscais e, caso exista tributo efetivamente devido, a regularização do pagamento.
A Receita Federal orienta que os contribuintes façam a conferência das informações e realizem as correções necessárias.
8. O que sua empresa deve fazer agora?
Se sua empresa recebeu uma comunicação relacionada à Malha Fiscal Digital, o primeiro passo é não ignorar o aviso.
Recomenda-se:
1. Consultar a comunicação recebida: verifique os detalhes apresentados pela Receita Federal.
2. Conferir a EFD-Contribuições: analise os valores e informações utilizados na apuração de PIS e Cofins.
3. Conferir a DCTF: compare os valores declarados com os efetivamente apurados.
4. Verificar pagamentos e créditos: confira pagamentos, compensações, parcelamentos e demais informações relacionadas.
5. Identificar a origem da divergência: determine se existe erro na escrituração, na declaração ou efetivamente um valor a recolher.
6. Regularizar dentro do prazo: faça as correções e demais procedimentos necessários antes de 30 de outubro de 2026.
9. Como a MF Contábil pode ajudar sua empresa?
Situações como essa mostram que a contabilidade precisa estar cada vez mais integrada às informações fiscais da empresa.
Na MF Contábil, a análise não deve se limitar ao cumprimento das obrigações. É importante acompanhar os dados enviados ao Fisco e identificar possíveis inconsistências antes que elas se transformem em problemas maiores.
Nossa equipe pode auxiliar sua empresa na análise das informações fiscais, conferência das obrigações e avaliação das divergências relacionadas ao PIS e à Cofins, buscando identificar o que precisa ser corrigido e quais providências devem ser tomadas.
A melhor hora para descobrir uma inconsistência fiscal é antes que ela se transforme em uma autuação.
Conclusão
A nova etapa da Malha Fiscal Digital da Receita Federal reforça uma realidade que as empresas precisam considerar: o Fisco está utilizando cada vez mais o cruzamento eletrônico das informações para identificar divergências.
Com 3.455 empresas alcançadas e aproximadamente R$ 299 milhões em inconsistências identificadas, o alerta merece atenção.
Para as empresas que receberam a comunicação, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.
Não espere uma fiscalização para descobrir que havia uma divergência.
Faça uma revisão das informações, entenda a origem dos valores e regularize o que for necessário dentro do prazo.
MF Contábil: sua empresa preparada para as mudanças e para as exigências do Fisco.
Entre em contato com a MF Contábil e converse com nossa equipe sobre a situação fiscal da sua empresa.




Comentários