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Contabilidade no Novo Sistema Tributário: o fim da distinção entre receita bruta e líquida

  • Foto do escritor: Macedo & Ferreira
    Macedo & Ferreira
  • 3 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132 de 2023 e a implementação da reforma tributária, surgem mudanças profundas não só nos tributos, mas também na contabilidade das empresas. Um dos pontos mais comentados é o que vai acontecer com os conceitos de receita bruta e receita líquida, termos que moldam boa parte das demonstrações contábeis e da apuração de tributos.



O que está sendo transformado

Atualmente, as empresas registram sua receita em classes distintas: receita bruta (total das vendas) e receita líquida (receita bruta menos devoluções, descontos e tributos incidentes). Esses conceitos têm implicações importantes para apuração de tributos e demonstração do resultado.


Com a reforma e a adoção do novo modelo (CBS e IBS), muitos especialistas defendem que essa distinção perde sentido. A razão é que os tributos sobre consumo deverão ser tratados como créditos e débitos que transitam por contas patrimoniais, sem afetar diretamente a receita operacional.


Isso significa que o IBS e a CBS poderiam não compor a base da receita bruta para fins fiscais, sendo reconhecidos como itens patrimoniais ou de custo, dependendo de sua recuperabilidade.


Principais desafios contábeis

  • Redefinição de reconhecimento de receita As empresas precisarão revisar como reconhecem suas receitas, já que os tributos do consumo não serão tratados da mesma forma de hoje.

  • Registro de créditos e débitos tributários O tratamento contábil dos créditos fiscais do IBS e da CBS exigirá maior precisão, com registros explícitos nas contas patrimoniais.

  • Adoção de novo plano de contas Planos de contas clássicos precisarão ser revisados para acomodar a nova estrutura que separa o impacto tributário da receita operacional.

  • Integração entre contabilidade e fiscal A convergência entre a área contábil e fiscal será ainda mais necessária para garantir que os lançamentos respeitem as regras do novo sistema.

  • Transição gradual e coexistência Até 2033 haverá convivência entre o sistema antigo e o novo. Nesse período será necessário registrar e reconciliar os dois modelos simultaneamente.


Vantagens esperadas

  • Mais transparência A empresa terá informação mais clara sobre sua receita operacional, sem “camuflagem” de tributos embutidos.

  • Menor litigiosidade tributária Com regras mais claras sobre o tratamento dos tributos no resultado, espera‑se redução de disputas entre contribuintes e fisco.

  • Melhor alinhamento entre gestão e contabilidade Gestores poderão tomar decisões com dados mais consistentes e comparáveis, pois a contabilidade refletirá com mais fidelidade a operação.


Conclusão

A reforma tributária está transformando não apenas o sistema de impostos sobre consumo, mas também a forma como as empresas estruturam sua contabilidade. A distinção entre receita bruta e líquida poderá deixar de existir nos moldes atuais, abrindo espaço para uma nova forma de registrar e interpretar resultados financeiros.


Empresas que atuam no Lucro Real ou possuem maior volume de movimentações fiscais devem se preparar desde já. Reorganizar o plano de contas, revisar os processos contábeis e promover a integração entre setores será essencial para garantir conformidade e manter a eficiência contábil na nova realidade tributária.

 
 
 

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