Contabilidade no Novo Sistema Tributário: o fim da distinção entre receita bruta e líquida
- Macedo & Ferreira

- 3 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132 de 2023 e a implementação da reforma tributária, surgem mudanças profundas não só nos tributos, mas também na contabilidade das empresas. Um dos pontos mais comentados é o que vai acontecer com os conceitos de receita bruta e receita líquida, termos que moldam boa parte das demonstrações contábeis e da apuração de tributos.

O que está sendo transformado
Atualmente, as empresas registram sua receita em classes distintas: receita bruta (total das vendas) e receita líquida (receita bruta menos devoluções, descontos e tributos incidentes). Esses conceitos têm implicações importantes para apuração de tributos e demonstração do resultado.
Com a reforma e a adoção do novo modelo (CBS e IBS), muitos especialistas defendem que essa distinção perde sentido. A razão é que os tributos sobre consumo deverão ser tratados como créditos e débitos que transitam por contas patrimoniais, sem afetar diretamente a receita operacional.
Isso significa que o IBS e a CBS poderiam não compor a base da receita bruta para fins fiscais, sendo reconhecidos como itens patrimoniais ou de custo, dependendo de sua recuperabilidade.
Principais desafios contábeis
Redefinição de reconhecimento de receita As empresas precisarão revisar como reconhecem suas receitas, já que os tributos do consumo não serão tratados da mesma forma de hoje.
Registro de créditos e débitos tributários O tratamento contábil dos créditos fiscais do IBS e da CBS exigirá maior precisão, com registros explícitos nas contas patrimoniais.
Adoção de novo plano de contas Planos de contas clássicos precisarão ser revisados para acomodar a nova estrutura que separa o impacto tributário da receita operacional.
Integração entre contabilidade e fiscal A convergência entre a área contábil e fiscal será ainda mais necessária para garantir que os lançamentos respeitem as regras do novo sistema.
Transição gradual e coexistência Até 2033 haverá convivência entre o sistema antigo e o novo. Nesse período será necessário registrar e reconciliar os dois modelos simultaneamente.
Vantagens esperadas
Mais transparência A empresa terá informação mais clara sobre sua receita operacional, sem “camuflagem” de tributos embutidos.
Menor litigiosidade tributária Com regras mais claras sobre o tratamento dos tributos no resultado, espera‑se redução de disputas entre contribuintes e fisco.
Melhor alinhamento entre gestão e contabilidade Gestores poderão tomar decisões com dados mais consistentes e comparáveis, pois a contabilidade refletirá com mais fidelidade a operação.
Conclusão
A reforma tributária está transformando não apenas o sistema de impostos sobre consumo, mas também a forma como as empresas estruturam sua contabilidade. A distinção entre receita bruta e líquida poderá deixar de existir nos moldes atuais, abrindo espaço para uma nova forma de registrar e interpretar resultados financeiros.
Empresas que atuam no Lucro Real ou possuem maior volume de movimentações fiscais devem se preparar desde já. Reorganizar o plano de contas, revisar os processos contábeis e promover a integração entre setores será essencial para garantir conformidade e manter a eficiência contábil na nova realidade tributária.




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